02 janeiro 2024

Glossário da locação comercial: conheça termos comuns de contratos

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Glossário da locação comercial: conheça termos comuns de contratos

Listamos, em um glossário da locação comercial, os principais termos que aparecem para estabelecer a relação entre o locatário (inquilino) e o locador (proprietário)

Muitas pessoas sentem dificuldade em entender os termos de uma locação de imóveis, independente de uma sala comercial ou uma laje corporativa. A fim de facilitar o entendimento dos contratos, elaboramos um pequeno glossário da locação comercial, apresentando os principais termos nesta relação.

Veja abaixo:

Aviso prévio – Notificação de uma das partes para encerrar o contrato em um período anterior ao estipulado no documento. Via de regra, deve ser realizada com uma antecedência prévia. 

Benfeitorias – Melhorias feitas no imóvel pelo locatário. Elas podem ser necessárias (para conservar e manter a habitabilidade e segurança), úteis (melhoram a funcionalidade) ou voluptuárias (decorativas ou estéticas). Nos dois primeiros casos, é possível negociar ressarcimento ou desconto do aluguel.

Caução – Uma quantia de dinheiro antecipada pelo locatário ao locador. Seu propósito está em oferecer uma garantia de cumprimento das obrigações contratuais, assim como a conservação do imóvel.

Cláusula de manutenção – Quando o contrato especifica quais são as responsabilidades do locador e do locatário em relação à manutenção do imóvel. É uma maneira de deixar claro quais os deveres de cada ente ao longo da vigência do contrato.

Cláusula de renovação automática – Regra estabelecida em contrato para a renovação automática da locação por um período adicional. Ela é acionada exceto se uma das partes fizer uma notificação antes do prazo estipulado, demandando o encerramento do contrato.

Despesas condominiais – Os valores relacionados à manutenção do condomínio, caso de limpeza e segurança. São dever do locatário, exceto se for uma melhoria patrimonial.

Direito de preferência – É a possibilidade de o locatário adquirir o imóvel caso o locador tenha interesse em comercializá-lo com o contrato em vigência. É mais comum na locação residencial, mas pode ser aplicado também na comercial.

Fiador – Trata-se de uma pessoa ou empresa que, ao assumir este papel, aceita a responsabilidade do locador no cumprimento das obrigações contratuais, como pagamento do aluguel e outras despesas, assim como a conservação do imóvel. Na maioria dos contratos, é adotado como uma garantia adicional para o locador.

Fiança – É um conceito semelhante à caução, mas, neste caso, o valor é fornecido pelo fiador.

Foro – É o tribunal estabelecido para resolver quaisquer disputas legais que possam vir a ocorrer.

Inadimplência – Trata-se do não cumprimento das obrigações contratuais, especialmente do valor do aluguel e da taxa condominial, duas responsabilidades do locatário.

Índice de reajuste – Para determinar o reajuste do aluguel, estabelecem-se indicadores para o cálculo, caso do IPCA ou do IGP-M (conhecido como “a inflação do aluguel”).

Inventário de móveis – No caso de locações comerciais com mobília, é comum que se faça uma relação dos móveis e itens fornecidos pelo locador como parte do aluguel. É dever do locador zelar por esse patrimônio durante a vigência do contrato.

Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) – Trata-se de um tributo municipal, cobrado anualmente pelas cidades. Sua alíquota varia conforme a localidade. Em contratos de locação, o IPTU costuma ser responsabilidade do proprietário e não do locador, mas o contrato é quem rege essa obrigação.

Fundo de Comércio – No jargão comercial, é conhecido como “luvas”. Ou seja, um valor pago pelo locatário para assumir um comércio já existente, aproveitando sua lista de clientes e outros ativos do espaço comercial.

Minuta – É a versão preliminar de um contrato: o propósito é que seja o documento usado para revisão e negociação de termos entre as partes.

Multas – São penalidades estabelecidas no contrato para o descumprimento das obrigações assumidas: valem tanto para o locatário quanto para o locador.

Seguro-fiança – É outra forma de dar segurança ao locador no cumprimento das obrigações contratuais. Opera de maneira semelhante à caução ou ao fiador.

Sublocação – Ato de locar o imóvel para terceiros por parte do locatário. Boa parte dos contratos veda este tipo de prática.

Taxa condominial – Valor mensal bancado pelo locatário para cobrir as despesas de manutenção e administração do espaço. Confira os gastos mensais de uma sala comercial neste artigo do blog!

Uso permitido – No caso das locações comerciais, detalha as atividades que podem ser realizadas no espaço. Por exemplo, autoriza a operação de um escritório de contabilidade, mas não uma marcenaria em uma sala comercial.

Vistoria – É uma inspeção realizada no imóvel para avaliar o seu estado e fazer um relatório sobre eventuais danos. Deve ser realizada na entrada e na saída. E, na maioria dos contratos, é preciso garantir a devolução no mesmo estado da entrada, conforme o laudo da vistoria.

O glossário da locação comercial te ajudou a compreender os termos desta relação? Confira, neste artigo, quais documentos costumam ser exigidos para efetivar este negócio. Conheça as opções de salas comerciais e lajes corporativas disponíveis para locação em nossos empreendimentos.

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