06 julho 2023

O que não pode faltar em um contrato de locação comercial?

Geral | Legislação
O que não pode faltar em um contrato de locação comercial?

Documento oferece garantias tanto para o locatário quanto para o locador, por isso, esteja atento às suas cláusulas antes de assiná-lo

O contrato de locação comercial é um dos principais documentos no que diz respeito ao aluguel de uma sala comercial ou de uma laje corporativa. É nele que se encontram os direitos e os deveres do locador e do locatário, as advertências no caso de não cumprimento, validade, entre outros dados imprescindíveis para fazer uso do local.

Este documento deve ser redigido baseado nas Leis do Inquilinato, para que não haja divergências no que diz respeito ao cumprimento da lei. É claro que cada local pode estabelecer suas regras próprias, mas, em um contexto geral, elas costumam seguir uma lógica já conhecida pelo mercado.

Quem faz o contrato?

Normalmente, o proprietário, a imobiliária ou ainda a administradora do imóvel tem um profissional voltado a redigir o contrato seguindo as legislações vigentes para isso, considerando as especificidades municipais.

É importante que o documento seja escrito por uma pessoa capacitada para que isso não inviabilize o contrato. Ao locatário, cabe ler atentamente todas as cláusulas e questionar qualquer anomalia que encontrar.

O que é importante constar em um contrato de locação comercial?

Veja alguns itens necessários no contrato de aluguel antes de assiná-lo:

– Dados completos do imóvel

Além dos documentos completos do representante no contrato – dono do imóvel, imobiliária, administradora – e do inquilino, devem constar no contrato os números do imóvel, endereço completo, número da matrícula no cartório de registro de imóveis, entre outros dados referentes à identificação do imóvel.

Valor do aluguel

Pode parecer besteira falar, mas confira exatamente o valor que está em contrato, bem como vão se dar os reajustes dentro do período estipulado – se pelo IGP-M, conhecido como a “inflação do aluguel”, ou outro índice –, além de possíveis cobranças adicionais para não ser pego de surpresa posteriormente.

Prazos e formas de pagamento

Outro ponto importante para deixar registrado e bem detalhado são os prazos e as formas de pagamento: por boleto, por transferência, diretamente na imobiliária? Qual a multa por atraso do pagamento? Mantenha essas questões bem claras em contrato.  

E o que acontece no caso de não pagamento? Um fiador pode assumir? São dúvidas que ninguém espera passar, nem locador, nem locatário, mas que pode acontecer com qualquer um e, por esse motivo, devem ser expressas de forma clara em contrato.

É possível também mencionar o adiantamento de aluguel e o seguro-fiança, comuns neste tipo de negociação.

As locações comerciais cresceram em 2023: saiba quais os principais motivos por trás deste resultado.

Validade do contrato

Trata-se de outro item importante, pois determina o período de vigência do aluguel e deve conter informações sobre as possibilidades de renovações e as regras em caso de rompimento. Via de regra, o prazo é de pelo menos um ano, a contar da assinatura do contrato, mas pode ser estabelecida outra duração de acordo com as necessidades.

Descritivo do imóvel

Anotar o número de cômodos e o que há neles, pintura, decoração ou qualquer outro item relevante para se conferir no momento da devolução, que deve estar igual ao do início da locação. Essa vistoria deve ser realizada antes da elaboração do contrato, para que esteja especificado de acordo com o que for entregue.

Em algumas situações, podem ser acordadas alterações no layout do local, mas tudo deve ser documentado para evitar confusão no encerramento do contrato.

Responsabilidades

Vai precisar de uma reforma no local, quem deve arcar? Estragou a válvula do banheiro, quem troca? Essas são dúvidas comuns entre os locadores e os locatários, e, mais uma vez, é importante ter isso pré-estabelecido para não gerar confusões.

Reformas indispensáveis, que atrapalhem a estrutura ou gerem riscos ao inquilino, são de responsabilidade do proprietário normalmente. Já os pequenos reparos e estragos de uso do dia a dia ou ainda reformas estéticas do imóvel devem ser arcados pelo inquilino. Mas tudo isso pode ser acordado entre as partes antes da realização da obra.

Enfim, a assinatura

Antes de assinar, cheque todas as cláusulas e, se necessário, leve a um especialista para leitura e orientações. Assim, você se certifica de que está assinando um documento justo para as duas partes.

O contrato deve ser assinado em duas vias, uma para o locador e outra para o locatário, bem como as testemunhas, caso haja.

O importante é buscar manter uma boa relação entre locador e locatário, para que todas as cláusulas do contrato de locação de imóvel comercial sejam respeitadas e mantidas em harmonia.

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