Tenant Mix: você sabe o que é?
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LEIA MAISMotivos diversos podem causar uma quebra de contrato de aluguel imediata; saiba o que fazer, independentemente do lado em que esteja
Ninguém espera que isso aconteça, afinal, quando se firma um acordo e se assina um contrato, espera-se que ele seja cumprido por completo. Porém, algumas situações podem forçar a uma quebra de contrato de aluguel, que na maior parte das vezes é inesperada para um dos lados.
Invariavelmente, existem regras e cláusulas a serem seguidas na quebra de contrato de aluguel, algumas gerais e outras específicas de acordo com o local. Por isso, ler atentamente o contrato é um passo fundamental e imprescindível antes de assiná-lo.
Quer saber mais sobre a quebra de contrato de aluguel? Continue acompanhando o texto!
De início, vamos explicar melhor o que é a quebra de contrato de aluguel. Todo acordo, ao ser assinado, tem um período de vigência. Pode ser de seis meses ou de anos, com a possibilidade de renovação a cada fim de período.
Uma quebra de contrato significa que uma das partes, seja o inquilino ou o proprietário, cancela o acordo por qualquer motivo específico antes da sua finalização.
Isso pode acontecer devido ao não cumprimento de cláusulas contratuais, como inadimplência, danos ao imóvel, mudança de cidade ou simplesmente por desistência.
É possível simplesmente desistir de seguir com um contrato de locação de imóvel? Sim, inclusive se for por parte do locatário é com o respaldo da Lei do Inquilinato.
Porém, via de regra, os contratos estabelecem multas e punições para quem os quebra. Por isso, é muito importante que se leia atentamente todo o documento para identificar essas cláusulas antes de encerrar qualquer acordo.
Alguns contratos são regidos unicamente pela Lei do Inquilinato, que visa proteger aquele que está alugando o imóvel. Por exemplo, ao contrário do inquilino, o proprietário só pode pedir a quebra do contrato de aluguel sob algumas condições específicas. Mas é preciso considerar também as legislações locais e o contrato em questão.
Quais os cuidados na renovação da locação comercial?
O inquilino, conforme dissemos, tem a proteção da Lei do Inquilinato, que o autoriza a cancelar o contrato por qualquer motivo, sem precisar se justificar. Mesmo com essa liberdade, é preciso seguir algumas regras, como o pagamento de multa estabelecida em contrato e o aviso prévio ao proprietário dentro do prazo estipulado pelo documento.
Existe apenas uma exceção para o não pagamento da multa de quebra de contrato de aluguel por parte do inquilino: caso ele precise mudar de localidade devido à exigência do empregador. Essa multa o isenta de qualquer pagamento, independentemente da vigência contratual.
Tem dúvidas sobre alguns termos de locações? Confira esse glossário completo!
Diferente da quebra de contrato de aluguel por parte do inquilino, caso o proprietário deseje romper o vínculo, é necessário que ele se encaixe em alguns pré-requisitos, como:
– Falta de pagamento do aluguel ou das despesas que cabem ao inquilino;
– Quebra de alguma cláusula contratual;
– Utilização errônea do imóvel para fins não previstos em contrato;
– Para a realização de reformas ou obras urgentes que impossibilitem a permanência do inquilino no local, determinadas pelo poder público.
Caso o proprietário precise solicitar a quebra do contrato de aluguel por algum desses motivos acima, ele se isenta do pagamento de qualquer multa ou valor para o inquilino.
Claro que o bom senso pede que o comunicado seja feito com antecedência, para que o locatário consiga se organizar para deixar o imóvel com tranquilidade.
Não existe uma regra nem uma legislação que estabeleça qual é a multa em caso de quebra de contrato de aluguel, mas normalmente é cobrado um valor proporcional aos meses restantes para conclusão do contrato.
Também pode ser previamente acordado entre inquilino e proprietário – e expresso no contrato – o pagamento de determinado valor, como dois ou três meses de aluguel em caso de quebras contratuais.
Para solicitar a quebra de contrato de aluguel, tanto o inquilino quanto o proprietário devem formalizar a solicitação com o intermediário, de preferência com pelo menos trinta dias de antecedência. É importante salientar que o imóvel deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi alugado, com pintura em dia e sem avarias.
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(Imagem: Freepik)
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