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LEIA MAISAmbiente de contratação livre vem ganhando espaço dentro do mercado brasileiro, permitindo uma operação mais planejada e sustentável
Condomínios, empresas, indústrias, shoppings, supermercados se enquadram no conceito de grandes consumidores de energia. Em todos eles, a energia elétrica é um insumo essencial para o seu funcionamento, o que leva à tentativa de otimizar este custo e ainda ser mais sustentável. Nesse contexto, integrar o mercado livre de energia é uma estratégia que vem dando resultado.
Mas o que é o mercado livre de energia? Embora muitos já tenham ouvido este termo, não estão familiarizados com a operação do Ambiente de Contratação Livre, a sua nomenclatura formal.
Trata-se de um ambiente competitivo de negociação de energia elétrica. Ao contrário das residências, que são obrigadas a obter energia das distribuidoras, os grandes consumidores, como os condomínios, podem negociar livremente a compra de energia, estabelecendo um fornecedor, a fonte (solar, eólica, hidráulica), o preço, período de suprimento, condições de pagamento, entre outros pontos.
Um dos exemplos de negócio que se beneficia desta estratégia é o Neo Corporate, a torre corporativa do complexo Neo SuperQuadra. Com 9 andares, o empreendimento conta com a certificação LEED Gold, que garante a redução no consumo de água e de energia, além da diminuição do impacto ambiental, pontos cada vez mais valorizados em uma estratégia de ESG.
No local, é possível encontrar lajes corporativas para locação, que variam de 246 m² a 984 m², seguindo este conceito de negócios mais sustentáveis.
Dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) apontam que, dos 67,2 mil MW médios consumidos no Brasil em 2022, 36,4% foram provenientes do mercado livre de energia. É um grande avanço, visto que, em 2013, o mercado livre de energia representava 26,7% do total.
“A representatividade do Ambiente de Contratação Livre (ACL) vem aumentando ao longo dos anos, situação ocasionada pela revisão tarifária extraordinária de 2015, flexibilização da medição entre 2016 e 2017, e maior interesse dos consumidores no mercado livre e na compra de energia limpa nos últimos anos”, explica a CCEE.
O crescimento ocorre também em função do maior número de organizações interessadas em ter mais controle sobre a aquisição de energia. O ACL encerrou 2022 com 10.983 registros de interessados, um crescimento de 10,6% em relação a 2021.
Um dos motivos principais para a migração está na possibilidade de obter custos fixos no fornecimento de energia. Enquanto no mercado tradicional os consumidores ficam reféns das bandeiras tarifárias, no mercado livre é possível garantir um valor fixo na tarifa de energia.
Para integrar, as unidades precisam ter uma demanda mínima de 500kW – é possível ter mais de uma propriedade com o mesmo CNPJ que necessite de um volume maior do que o mínimo ou empreendimentos contíguos, mesmo que de CNPJs distintos.
Cada negócio tem a sua peculiaridade de operação. Por isso, a migração para o mercado livre de energia deve considerar as variáveis do negócio e o contexto de geração do Brasil. No primeiro semestre de 2023, o país manteve a bandeira verde, o que indica que não haverá adicional de cobrança na tarifa de energia. Alguns fatores:
– Volume contratado – É preciso ter um bom planejamento em relação ao fornecimento necessário. Se a organização ficar dentro do limite estabelecido, o impacto é mínimo. No entanto, se houver excesso de consumo, é preciso quitar o chamado Preço de Liquidação de Diferenças (PLD), que pode alterar este custo de forma significativa, especialmente em momentos de bandeira amarela ou vermelha.
– Perfil – Cada companhia conta com especificidades do seu negócio, e o mercado livre apresenta ofertas distintas. Entre elas, por exemplo, está a possibilidade de optar por uma fonte renovável, algo que vem sendo cobrado pelo mercado devido às exigências de sustentabilidade.
– Atenção à migração – A mudança para o mercado livre de energia requer pelo menos 180 dias até a adequação do fornecimento. Por isso, a migração precisa ser planejada previamente.
– Vigência contratual – As multas costumam ser altas em caso de rescisão antecipada. Além disso, se o interesse pela rescisão não for avisado com 180 dias de antecedência, o contrato se renova automaticamente por novos 12 meses.
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